O que é a portabilidade bancária?

É o direito de escolha do servidor público, garantido pela Resolução nº 3402/06 – CMN, em abrir conta para movimentar seu salário no banco de sua preferência ou na instituição que lhe oferecer vantagens como menores taxas, concessão de crédito etc. A operação é simples, rápida e fica a critério do cliente. Não há obrigatoriedade. Só muda quem quiser. Não é preciso pagar taxa nenhuma pelo serviço.

Quando é possível fazer a portabilidade?

De acordo com o artigo 6º, inciso II, da Resolução nº 3402/06 – CMN, os servidores e empregados públicos poderão fazer a portabilidade bancária a partir de 1º de janeiro de

2.012. Já é possível fazer a solicitação junto ao Banco do Brasil. Mas fique atento para um detalhe: o interessado, ao solicitar a portabilidade já deverá informar o banco e a conta para onde deseja fazer a transferência de seus vencimentos.

O que é preciso fazer?

O servidor deve simplesmente protocolar o pedido de portabilidade junto ao Banco Santander, sem qualquer custo. A portabilidade (transferência do salário) tem caráter automático e permanente, ou seja, o pedido é feito numa única vez. Nos demais meses, a transferência ocorrerá automaticamente e os respectivos créditos salariais estarão disponíveis no banco e conta indicados no mesmo dia do pagamento. O Banco SANTANDER deve, obrigatoriamente, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 3402/06 – CMN, acatar o pedido do servidor em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis.