O Instituto
O Instituto
Sobre o PREVINI
O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu - PREVINI, é uma autarquia municipal destinada a administrar as aposentadorias e pensões dos servidores do município. Os recursos vêm das contribuições previdenciárias dos servidores ativos municipais e das patrocinadoras, que atualmente são as abaixo elencadas:
PCNI (Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu)
Site: https://www.novaiguacu.rj.gov.br/
Instagram: https://www.instagram.com/prefeituranovaiguacu/
CMNI (Câmara Municipal de Nova Iguaçu)
Site: https://www.cmni.rj.gov.br/site/
Instagram: https://www.instagram.com/camaradenovaiguacu/
FENIG (Fundação Educacional e Cultural de Nova Iguaçu)
Site: https://fenig.novaiguacu.rj.gov.br/
Instagram: https://www.instagram.com/fenig.novaiguacu/
PREVINI (Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu)
Site: https://www.previni.rj.gov.br/
Instagram: https://www.instagram.com/previnioficial/
A contribuição previdenciária é obrigatória, sendo que no caso dos servidores ativos municipais a alíquota de contribuição é de 14,00% sobre a sua remuneração mensal, enquanto as patrocinadoras contribuem com 28,00%.
A administração do PREVINI é feita pela Diretoria Executiva, composta pelo Diretor Presidente, o Diretor Administrativo e Financeiro e o Diretor de Benefícios, sendo complementada por setores diversos, como Contabilidade, Procuradoria, Recursos Humanos, Controladoria, etc.
Sua função principal é a de gerir as contribuições previdenciárias a fim de garantir os benefícios previdenciários e esse trabalho é supervisionado pelo Conselho Deliberativo e pelo Conselho Fiscal, além de órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, e ainda o Ministério da Previdência – MPS, Banco Central - BACEN, entre outros.
COMO SURGIU?
Os RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social) surgiram no Brasil como resultado de um processo histórico de reformulação do sistema previdenciário dos servidores públicos, com base na Constituição Federal. A autorização para que os entes federados (União, Estados e Municípios) criassem seus próprios regimes previdenciários foi estabelecida pela Constituição Federal e a Lei nº 9.717/1998, conhecida como Lei Geral dos RPPS, que estabeleceu as regras gerais para sua organização e funcionamento.
No caso particular de Nova Iguaçu as primeiras bases para a fundação de um órgão de assistência aos servidores municipais surgiram ainda na década de 40, por iniciativa de um grupo de servidores e recebeu o nome de Caixa Beneficente dos Servidores Públicos Municipais de Nova Iguaçu - CBSPMNI. Com o passar dos anos a CBSPMNI sofreu modificações, enquanto os governos procuravam criar um instituto que abrigasse a previdência municipal. Em 1985 foi então criada a Fundação Iguaçuana de Previdência dos Servidores Municipais - FIPASE, porém essa entidade não chegou a operar. Uma nova tentativa de criar uma instituição de previdência municipal foi feita através da Lei 2.375, de 22.12.92, mas não conseguiu ser efetivamente implantada.
Até que através da Lei 2.999, de 1 de julho de 1999, foi criado o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu - PREVINI.